Momento


Não se trata de uma expressão qualquer...

“Notável saber jurídico e reputação ilibada”.

Notável: adjetivo de dois gêneros, digno de nota, de atenção; que pode ser percebido; apreciável, sensível.

Saber jurídico: de acordo com Walber de Moura Agra: “notável saber jurídico significa que o cidadão, obrigatoriamente, deve ser bacharel em direito, com robustos conhecimentos que se traduzam em sapiência nos julgamentos.

Reputação: substantivo feminino, conceito de que alguém ou algo goza num grupo humano; renome, estima, fama.

Ilibada: adjetivo, não tocado; sem mancha; puro; que ficou livre de culpa ou de suspeita; reabilitado, justificado.

Tirem suas próprias conclusões.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Parábola

A prova da cobra

Apesar dos pesares...