Inviolabilidade
A inviolabilidade do domicílio é um direito
fundamental garantido pela Constituição Brasileira, especificamente
no Artigo 5º, inciso XI, que afirma que “a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial”. Essa proteção busca assegurar a privacidade e
a segurança do lar, sendo considerada um dos primeiros direitos reconhecidos na
Constituição. A violação desse direito pode resultar em sanções penais,
conforme o Código Penal Brasileiro.
Mais não digo...
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