Sonho de uma tarde de Outono


Começa assim: o edital é publicado. Nele encontram-se as instruções, as normas e os desdobramentos processuais necessários à realização do prélio. Não há como seguir adiante sem cumprir à risca o que ali está... em princípio. Concurso público de provas e títulos para provimento de vaga de professor adjunto. Nos dias que correm, quase não se realiza mais concurso para vaga de auxiliar ou assistente. O investimento financeiro, administrativo e pedagógico é muito alto e “não compensa”, a seguir os ditames do tal de capitalismo selvagem que, sim, faz sombra sobre a carreira docente universitária. Para o bem e para o mal. Então, prova de títulos, prova escrita, prova didática, projeto de pesquisa, arguição do projeto. Das quatro opções, até onde acompanhei esta procissão, três, no mínimo, são necessárias para a adequada valoração do certame. É evidente que, a partir da regra geral, a tal de banca torna-se soberana em suas decisões e posicionamentos. Tanto é assim que já ouvi falar de duas excrescências nesse processo. Numa delas, a tal de banca, soberana, decidiu que haveria mais uma “nota” a ser computada: a provável contribuição que o candidato aprovado em primeiro lugar poderia vir a oferecer/garantir ao departamento no qual será lotado, depois de empossado. Imponderável? Mais do que isso, eu penso... Noutra situação similar, a mesma “soberana” decidiu criar mais um critério de avaliação, uma quarta coluna em que cada arguidor faria a sua própria classificação dos aprovados. Independentemente das notas obtidas, o cômputo da frequência de cada candidato, nos cinco posicionamentos estipulados por cada arguidor – vai saber a motivação oculta que leva cada um deles a estabelecer esse pódio perverso e indecente –, é que vai determinar o resultado final. Isonomia? Equilíbrio? Isenção? Nada disso. A mais pura e cristalina lição do que se convencionou chamar de manipulação. Sabe aquela história de jogo de cartas marcadas? Pois é... É tudo muito simples. Muito duvidoso também. No entanto, se é assim para o ingresso no serviço público, no que tange à sacrossanta instituição chamada universidade, por que não adotar o mesmo processo em duas outras instâncias do serviço público: a legislativa e a judiciária. Ou seja. Um sujeito faz o curso de Direito, faz a prova da OAB, trabalha como advogado e se insere na “carreira judiciária”: juiz, desembargador, promotor. Para ser ministro do STF, somente os promotores com certo tempo de serviço seriam autorizados a fazer um concurso de títulos e provas. Depois disso, seriam empossados como juízes do supremo. Acaba-se de vez com as nomeações políticas e a carga pesada e negativa que isso acarreta. Da mesma forma, no Legislativo, prefeitos e governadores só ocupariam os respectivos cargos de gestores públicos, caso tenham formação básica em administração pública, que é um diploma universitário como qualquer outro. No caso de vereadores, deputados estaduais, federais e senadores, o diploma requerido como conditio sine qua non seria o de Direito. Preferencialmente, neste caso, ganharia mais solidez a candidatura que contasse com o respaldo do já citado diploma de administração pública. O problema é que por aqui, nos estados unidos de bruzundanga, vende-se de tudo e compra-se de tudo, inclusive diplomas universitários. Recolho-me, então, à minha chata insignificância ou à minha insignificante chatice, e sigo gozando do dolce far niente de minha mais que merecida aposentadoria. Punto i basta!



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